Advocacia
Protegendo Seus Direitos à Luz da Recente Decisão do STJ
Em uma decisão crucial publicada em 03 de março de 2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos através do Recurso Especial 1.937.821 (Tema 1.113), estabeleceu um precedente significativo no que diz respeito à base de cálculo para a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em transações de compra e venda de imóveis.
Seguindo essa determinação, a base de cálculo para o ITBI não está vinculada ao valor venal utilizado pelas municipalidades para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Em vez disso, deverá ser o valor de transmissão do imóvel em condições normais de mercado, individualmente considerado para o seu objeto de transmissão imobiliária.
Esta interpretação esclarecedora do artigo 38 do Código Tributário Nacional assegura que o valor utilizado para a cobrança do ITBI seja justo e alinhado com a realidade do mercado, impedindo que as municipalidades atribuam unilateralmente valores excessivamente elevados a esse imposto.
Nossa equipe de advogados especializados em Direito Imobiliário está preparada para representar seus interesses e buscar a restituição de valores pagos indevidamente de acordo com essa nova orientação do STJ. Protegemos seus direitos e trabalhamos para garantir que a justiça prevaleça em transações imobiliárias, alinhando-as com essa decisão de grande relevância.
Consulta jurídica: (71) 9 9946 8856
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